Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 1821.º

EM VIGOR
[...] O filho menor e o maior acompanhado têm direito a alimentos provisórios desde a proposição da ação, contanto que o tribunal considere provável o reconhecimento da maternidade.