Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto 1 - A presente lei cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação e procedendo à alteração dos seguintes diplomas: a) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, alterado pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, 23/2013, de 5 de março, 79/2014, de 19 de dezembro, 82/2014, de 30 de dezembro, 111/2015, de 27 de agosto, 122/2015, de 1 de setembro, 137/2015, de 7 de setembro, 143/2015, de 8 de setembro, e 150/2015, de 10 de setembro, 5/2017, de 2 de março, 8/2017, de 3 de março, 24/2017, de 24 de maio, 43/2017, de 14 de junho, e 48/2018, de 14 de agosto; b) Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho; c) Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; d) Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho; e) Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de facto; f) Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, Procriação Medicamente Assistida; g) Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o registo nacional de testamento vital; h) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; i) Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro; j) Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de junho de 1888; k) Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, que opera a transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil; l) Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro; m) Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho; n) Regime Legal de Concessão e Emissão de Passaportes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio; o) Lei da Investigação Clínica, aprovada pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril; p) Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril; q) Regime Jurídico da Exploração e Prática das Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril; r) Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro; s) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
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    I. No regime de acompanhamento de maiores, a aplicação de uma medida de pura substituição da vontade do acompanhado só ocorrerá em casos excecionais. II. De todo o modo, mesmo que a representação seja determinada em termos genéricos, em regra o beneficiário poderá celebrar por si os negócios da sua vida corrente e manterá a capacidade de exercício no tocante a direitos pessoais (casar, perfilhar,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.