Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · RESIDÊNCIA HABITUAL
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC): 1. Para se aferir da competência do tribunal há que ter em conta o pedido formulado pelo autor e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada na petição inicial, prevendo o art.º 38.º da LOSJ que a competência do tribunal se fixa no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes modificaçõ
RECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÃO
I. O âmbito de cognição do segundo grau, como em qualquer recurso, está delimitado pelas conclusões das alegações. II. Sendo duas as deliberações sociais impugnadas e tendo sido interposto recurso apenas de um dos capítulos da sentença que anulou ambas as deliberações, o acórdão que se limita a conhecer do capítulo impugnado não padece de qualquer vício. III. Salvo casos excepcionais, o STJ nã
MAIORIDADE · CAPACIDADE DE EXERCÍCIO · ILEGITIMIDADE PROCESSUAL
I - Aos dezoito atinge-se a maioridade e adquire-se a plena capacidade de exercício de direitos ficando-se “habilitado a reger a sua pessoa e dispor dos seus bens” (artigo 130º do Código Civil). II - A ninguém por consequência é permitido tomar decisões, ou reivindicar direitos de outrem, sem para tal estar autorizado ou mandatado pelo próprio, que sendo maior, não tenha a sua capacidade de exerc
INTERDIÇÃO · REGIME APLICÁVEL · MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO
I- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, que instituiu o regime do maior acompanhado, introduziu uma alteração de paradigma uma vez que se passou de um anterior sistema que assentava em dois institutos - interdição e inabilitação – para um sistema que criou a figura maleável do maior acompanhado, com um conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possib
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUDIÇÃO DIRETA E PESSOAL DO BENEFICIÁRIO · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
1. Um dos princípios orientadores do processo especial de acompanhamento de maiores é o da imediação na avaliação da situação física ou psíquica do beneficiário, não só para se poder conhecer a real situação deste beneficiário, mas também para se poder ajuizar das medidas de acompanhamento mais adequadas a essa situação. 2. Face a tais finalidades e princípios a audição direta e pessoal do benef
REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · NULIDADE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior, deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e direta do beneficiário, ato que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do CC, e 897.º, n.º 2, do CPC; II - Se a omissão da audição da beneficiária só se manifesta com a prolação da sentença que decretou o acompanhamento, é de considerar tempestiva a arguição da nulidade nas alegações
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.