Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 895.º

EM VIGOR
Citação e representação do beneficiário 1 - O juiz determina, quando o processo deva prosseguir e o requerente da medida não seja o beneficiário, a sua imediata citação pelo meio que, em função das circunstâncias, entender mais eficaz. 2 - Se a citação não produzir efeitos, nomeadamente em virtude de o beneficiário se encontrar impossibilitado de a receber, aplica-se o disposto no artigo 21.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4279/23.1T8OER.L1-205-02-2026INÊS MOURA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · RESIDÊNCIA HABITUAL

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC): 1. Para se aferir da competência do tribunal há que ter em conta o pedido formulado pelo autor e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada na petição inicial, prevendo o art.º 38.º da LOSJ que a competência do tribunal se fixa no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes modificaçõ

  • TRL25287/24.0T8LSB-A.L1-216-01-2025INÊS MOURA

    MAIOR ACOMPANHADO · CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1. No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores só não há lugar à citação do beneficiário nas circunstâncias previstas na primeira parte do n.º 1 do art.º 141.º do C.Civil, ou seja, se o acompanhamento é por ele requerido ou pelo seu cônjuge, unido de facto ou parente sucessível com a sua autorização. 2. Se a ação for proposta pelo beneficiário ou por alguém em sua substituição, c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.