Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 904.º

EM VIGOR
Termo e alteração do acompanhamento 1 - A morte do beneficiário extingue a instância. 2 - As medidas de acompanhamento podem, a todo o tempo, ser revistas ou levantadas pelo tribunal, quando a evolução do beneficiário o justifique. 3 - Ao termo e à modificação das medidas de acompanhamento aplicam-se, com as necessárias adaptações e na medida do necessário, o disposto nos artigos 892.º e seguintes, correndo os incidentes respetivos por apenso ao processo principal.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL563/11.5TVLSB-B.L1-627-03-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    MAIOR ACOMPANHADO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA · REVISÃO

    1. A instância relativa ao processo no qual tenha sido decretada a medida de acompanhamento, pode renovar-se (i) facultativamente nos termos da precisão do art. 149.º, do CC, ou (ii) obrigatoriamente para revisão periódica do acompanhamento, de 5 em 5 anos ou em outro prazo mais curto fixado na sentença. 2. Enquanto que o âmbito de aplicação do art. 149.º do CC se circunscreve a uma verdadeira al

  • TRP529/18.4T8PVZ.P222-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO · DATA DE INÍCIO · PERÍCIA MÉDICA · VALOR PROBATÓRIO

    I - A questão da definição do momento inicial da incapacidade de uma pessoa num contexto de um processo degenerativo cognitivo, com repercussões na sua aptidão para gerir os seus bens, assume natureza essencialmente técnica, a efectuar, preferencialmente, por peritos médicos. II - Todavia, tendo sido feitos relatórios por peritos – médicos que evidenciam conhecimento técnico-científico, que estão

  • TRP528/16.0T8VNG.P112-09-2022JOAQUIM MOURA

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOCUMENTO · RELATÓRIO PERICIAL · VALOR PROBATÓRIO

    I – Na sentença devem ser narrados os factos que o juiz julga provados e o facto provado por documento ou pelas conclusões de uma perícia não corresponde ao próprio documento ou ao relatório pericial; II - É o tribunal, não o perito médico, quem decide, nomeadamente sobre a matéria de facto que releva para a decisão a proferir, concretamente, se a interditanda/beneficiária sofria de anomalia psíq

  • TRP529/18.4T8PVZ.P115-12-2021FERNANDO VILARES FERREIRA

    ACÇÃO ESPECIAL DE INABILITAÇÃO · ACÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I – Numa ação especial de inabilitação, entretanto transmutada em ação de acompanhamento de maior, em virtude da entrada em vigor do regime aprovado pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, ocorrendo o falecimento do beneficiário e, ainda assim, sendo determinado o prosseguimento com vista a apurar a existência de incapacidade e data do seu início, com fundamento em eventuais repercussões futuras no

  • TRG97/14.6T8BCL-B.G113-05-2021MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    INTERDIÇÃO · REGIME APLICÁVEL · MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO

    I- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, que instituiu o regime do maior acompanhado, introduziu uma alteração de paradigma uma vez que se passou de um anterior sistema que assentava em dois institutos - interdição e inabilitação – para um sistema que criou a figura maleável do maior acompanhado, com um conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possib

  • STJ528/16.0T8VNG.S1.P1.S109-03-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ACÓRDÃO RECORRIDO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - Não integra o conceito normativo de decisões que incidem sobre o “mérito da causa” o acórdão da Relação que, revogando a sentença que determinou a extinção da instância, determinou o prosseguimento dos autos e a sua remessa para a 1.a instância, a fim de apreciação da matéria de facto controvertida. II - O art. 673.º do CPC consagra a regra da impugnação diferida de decisões interlocutórias

  • TC979/201901-10-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRP528/16.0T8VNG.S1.P121-11-2019JOAQUIM CORREIA GOMES

    RETROACTIVIDADE · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · AUSÊNCIA DE REGIME TRANSITÓRIO

    I - A “retroatividade autêntica ou própria” acontece quando os factos ocorreram anteriormente à lei que vai passar a regular os mesmos, enquanto a “retroatividade inautêntica ou imprópria” (retrospetiva) ocorre quando as situações apenas estabilizam ou surgem já no decurso da vigência da lei nova, mas que teriam repercussões caso fosse vigente a lei primitiva. II - Existe a violação do princípio

  • TRP12342/18.4T8PRT.P110-09-2019ANABELA TENREIRO

    INTERDIÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - Na hipótese de falecimento do requerido, na pendência da acção de interdição, o revogado artigo 904.º n.º1 do C.P.Civil possibilitava ao requerente solicitar o prosseguimento dos autos desde que já tivessem sido realizados o interrogatório e o exame, para o efeito de verificar se existia e desde quando datava a incapacidade alegada. II - A decisão sobre a incapacidade e fixação da data prováv

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.