Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 69.º

EM VIGOR
[...] 1 - ...: a)...; b)...; c)...; d)...; e)...; f)...; g) O acompanhamento de maiores, incluindo as concretas medidas decretadas com relevância registal, a tutela e administração de bens, a curadoria provisória ou definitiva de ausente e a incapacidade de menor casado para administrar os bens, sua modificação e extinção; h)...; i)...; j)...; l)...; m)...; n)...; o)...; p)...; q)...; r)... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...