Artigo 1014.º
EM VIGOR[...]
1 - Quando for necessário praticar atos cuja eficácia ou validade dependa de autorização judicial, esta é pedida pelo representante legal do menor, pelo acompanhante do beneficiário ou, na falta deles, pelo Ministério Público.
2 - São citados para contestar, além do Ministério Público, o parente sucessível mais próximo do visado ou, havendo vários parentes do mesmo grau, o que for considerado mais idóneo.
3 - ...
4 - O pedido é dependência do processo de inventário, quando o haja, ou do processo de acompanhamento de maior.
5 - ...