Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCUSTAS · PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO · TAXA DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE
I - O processo de autorização para a prática de acto, previsto nos arts. 1014.º e segs. do CPC, ainda que instaurado por apenso a autos de maior acompanhado, está sujeito a custas, determinadas de acordo com a tabela I do RCP. II - A atribuição do dever de pagar as custas à requerente da acção, em caso de inutilidade superveniente da lide, não depende de a ela ser imputável o motivo para que o pr
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS · ISENÇÃO DE CUSTAS · PROCESSO ESPECIAL · ACÇÃO ESPECIAL
I – A Lei nº 2/2020, de 31 de março, veio, no seu artigo 424º, introduzir alterações ao Regulamento das Custas Processuais, alterando, designadamente, a alínea h) do nº 2 do artigo 4º, passando a conferir isenção de custas aos processos de acompanhamento de maiores, o que abrangerá todos os incidentes que venham a ser suscitados nos mesmos. Esta alteração entrou em vigor em 1 de abril de 2020, ou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.