Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE CURADOR · ACOMPANHANTE · SUBSTITUIÇÃO
(art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. De acordo com o art.º 26º, n.º 7, da Lei n.º 49/2018, de 14-08, os curadores nomeados antes da entrada em vigor do aludido diploma passam a ter o estatuto de acompanhantes, aplicando-se-lhes o regime adoptado pela Lei n.º 49/2018, de 14-08. II. Face ao estatuído no art.º 152º do Cód. Civil, na versão dada pela Lei n.º 49/2018, de 14-08, a remoção e a exoneração do
INTERDIÇÃO · REGIME APLICÁVEL · MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO
I- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, que instituiu o regime do maior acompanhado, introduziu uma alteração de paradigma uma vez que se passou de um anterior sistema que assentava em dois institutos - interdição e inabilitação – para um sistema que criou a figura maleável do maior acompanhado, com um conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possib
AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MAIOR SEM ALTERAÇÕES PSICOPATOLÓGICAS · COGNITIVAS OU COMPORTAMENTAIS · NECESSIDADE DO APOIO DE TERCEIRA PESSOA
I - O decretamento das medidas de acompanhamento de maior tem como requisito impossibilidade do maior de exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, sendo irrelevante que o mesmo não padeça de qualquer doença neuropsiquiátrica. II - Se o maior necessita de apoio de terceira pessoa nas atividades da vida diária, isso significa que não con
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.