Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · LITISPENDÊNCIA · LEGITIMIDADE ADJETIVA · PEDIDO
O primado da vontade do beneficiário reflectido no regime jurídico do maior acompanhado não é de molde a neutralizar a excepção de litispendência.
MAIORIDADE · CAPACIDADE DE EXERCÍCIO · ILEGITIMIDADE PROCESSUAL
I - Aos dezoito atinge-se a maioridade e adquire-se a plena capacidade de exercício de direitos ficando-se “habilitado a reger a sua pessoa e dispor dos seus bens” (artigo 130º do Código Civil). II - A ninguém por consequência é permitido tomar decisões, ou reivindicar direitos de outrem, sem para tal estar autorizado ou mandatado pelo próprio, que sendo maior, não tenha a sua capacidade de exerc
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO · PRESSUPOSTOS
1.–O objectivo perseguido pelo processo especial de acompanhamento de maiores é a satisfação do interesse do maior, com razão chamado de beneficiário das medidas no seu âmbito decretáveis e não quaisquer outros motivos descentrados da pessoa daquele beneficiário. 2.–O acompanhamento é requerido pelo próprio ou, mediante autorização deste, entre outros, por qualquer parente sucessível. 3.–
MAIOR ACOMPANHADO · PRESSUPOSTOS · NECESSIDADE · JUSTIFICAÇÃO
I - A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem preenchidas duas condições: - uma positiva (princípio de necessidade): tem de haver justificação para decretar o acompanhamento do maior e uma das medidas enumeradas no Art.º 145, n.º 2 do C.C., sendo que na dúvida, não é decretada nenhuma medida de acompanhamento; - uma negativa (princípio de subsidiariedade): a medida de acompan
INTERDIÇÃO · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA LEI · MAIOR ACOMPANHADO
I - Com as alterações introduzidas no sistema pela Lei 49/2018, os conteúdos prédefinidos dos institutos da interdição e da inabilitação, assentes na incapacidade de exercício do requerido, deram lugar a uma figura maleável (maior acompanhado) com conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, capacidades e possibilidades do concreto requerido.
REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · INTERDIÇÃO · INABILITAÇÃO · LEGITIMIDADE ATIVA
I- A Lei nº 49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os tradicionais institutos da interdição e da inabilitação. II- Essa Lei veio introduzir uma mudança de paradigma e uma nova filosofia no estatuto das pessoas portadoras de incapacidade, o qual passou a centrar-se exclusivamente na defesa dos interesses das mesmas, quer ao nível pessoal, quer ao nível patrimo
REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES
Sumário (do relator): 1- A interpretação a dar ao art. 26º, n.º 1 da Lei n.º 49/2018, de 14/08, que instituiu o regime jurídico do maior acompanhado, é no sentido de que o regime processual nela estabelecido se aplica imediatamente a todos os atos processuais a praticar nos processos de interdição e inabilitação que se encontrassem pendentes à data da sua entrada em vigor, mas que também se apr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.