Jurisprudência
54 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO
Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio
PROCESSO DE INTERDIÇÃO · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DO NOVO REGIME · PEDIDO DE REVISÃO DAS MEDIDAS
I - A Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto (que criou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado) tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor (cfr. art. 26.º, n.º 1, da referida lei) e às interdições decretadas antes da entrada em vigor da referida lei, aplica-se o regime do maior acompanhado (cfr. art. 26.º, n.º 4, da referida lei), ou se
MAIOR ACOMPANHADO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA · REVISÃO
1. A instância relativa ao processo no qual tenha sido decretada a medida de acompanhamento, pode renovar-se (i) facultativamente nos termos da precisão do art. 149.º, do CC, ou (ii) obrigatoriamente para revisão periódica do acompanhamento, de 5 em 5 anos ou em outro prazo mais curto fixado na sentença. 2. Enquanto que o âmbito de aplicação do art. 149.º do CC se circunscreve a uma verdadeira al
CAPACIDADE JUDICIÁRIA · SUPRIMENTO · ASSISTÊNCIA · MAIOR ACOMPANHADO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a incapacidade judiciária superveniente, verificada no decurso da acção, determina que o regime de suprimento dessa incapacidade seja aplicado no processo. - estando em causa a assistência a maior acompanhado, o suprimento deve seguir o regime do art. 27º do CPC.
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
No regime do maior acompanhado as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória e a revisão periódica da medida assume caráter oficioso
MAIOR ACOMPANHADO · INTERDIÇÃO · INCIDENTE · REVISÃO
Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição (na qual foi decretada a interdição de um maior) na ação especial de Acampamento de Maior, por parte do Ministério Público, ao abrigo do n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 49/2018, de 14-08, invocando a necessidade de atualização e concretização das medidas que se impõem à luz do novo regime legal, incluindo a reconfiguração do c
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
I- Em matéria de revisão de medidas de acompanhamento de maior o julgador pode selecionar as diligências que lhe pareçam necessárias e convenientes, podendo adaptá-las, mas tem de proceder sempre à audição do beneficiário, por se tratar de diligência instrutória cuja importância para a boa decisão do incidente não permite ser postergada. II- A omissão da audição pessoal e direta da beneficiária p
INABILITAÇÃO · MEDIDA TUTELAR · REVISÃO DA INCAPACIDADE
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão periódica da medida, pelo menos, de 5 em 5 anos, assume caráter oficioso; - sem prejuízo da revisão oficiosa da medida aplicada, a revisão pode ter lugar a todo o tempo, desde que seja requerida com fundamento em circunstâncias que a justifiquem. (Sumário da Relatora)
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Sumário: - A lei adjectiva não prevê o acto de audição da beneficiária no processo especial de autorização judicial, pelo que logicamente não comina sua omissão com a nulidade; - Evidenciando-se dos autos de autorização judicial e igualmente dos autos de interdição, de que aqueles dependem, a incapacidade da acompanhada, que culminou na sujeição a autorização, controlo e administração da curador
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · CONSELHO DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO
Requerendo o pai e protutor do maior acompanhado a reunião do conselho de família, o tribunal deve tramitar o respectivo requerimento ao abrigo do procedimento previsto nos artigos 1017.º a 1020.º do Código de Processo Civil. (Sumário do Relator)
INTERDIÇÃO · REVISÃO OFICIOSA · MEDIDA · MAIOR ACOMPANHADO
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Nos processos de interdição, com decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, a medida de acompanhamento é revista oficiosamente decorridos 5 anos desde a data da entrada em vigor desta lei, e pode ser revista a todo o tempo, a pedido do próprio, do acompanhante ou do Ministério Público, desd
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · CASO JULGADO FORMAL · ANOMALIA PSÍQUICA · REVISÃO
1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma questão, com vista à prolação de futura decisão, é meramente preparatório desta decisão final, pelo que assume natureza instrumental e caráter provisório. 2. Trata-se, assim, de um despacho de mero expediente, insuscetível de recurso, nos termos do artigo 630.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 3. O caso julgado formal implica que nã
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
Não pode o Tribunal a quo determinar que a medida de acompanhamento anteriormente aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa, pois que a tal obsta o anteriormente decidido e as normais legais aplicáveis.
INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO · DATA DE INÍCIO · PERÍCIA MÉDICA · VALOR PROBATÓRIO
I - A questão da definição do momento inicial da incapacidade de uma pessoa num contexto de um processo degenerativo cognitivo, com repercussões na sua aptidão para gerir os seus bens, assume natureza essencialmente técnica, a efectuar, preferencialmente, por peritos médicos. II - Todavia, tendo sido feitos relatórios por peritos – médicos que evidenciam conhecimento técnico-científico, que estão
MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE CURADOR · ACOMPANHANTE · SUBSTITUIÇÃO
(art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. De acordo com o art.º 26º, n.º 7, da Lei n.º 49/2018, de 14-08, os curadores nomeados antes da entrada em vigor do aludido diploma passam a ter o estatuto de acompanhantes, aplicando-se-lhes o regime adoptado pela Lei n.º 49/2018, de 14-08. II. Face ao estatuído no art.º 152º do Cód. Civil, na versão dada pela Lei n.º 49/2018, de 14-08, a remoção e a exoneração do
ANOMALIA PSÍQUICA · MEIOS DE PROVA · PODERES DO JUIZ
No incidente de substituição de acompanhante, o juiz ordena a produção das provas que considere convenientes ante a adequação da medida a adoptar e recusa a produção de provas que considere desnecessárias. (Sumário do Relator)
MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Não tendo o TR levado a cabo a apreciação crítica dos meios de prova indicados pela apelante, e, como tal, não tendo formado uma convicção própria e autónoma relativamente à decisão da matéria de facto, considera-se verificada a invocada violação do disposto no art. 662.º, n.º 1, do CPC.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE INTERDIÇÃO · INCIDENTE ALTERAÇÃO DE TUTOR · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA INTERDITA
1) Não é admissível o conhecimento oficioso da exceção de incompetência territorial, com fundamento na inobservância do disposto no n.º 1, do artigo 80.º do CPC, uma vez que, não está prevista no n.º 1, do art.º 104.º do CPC a possibilidade de tal oficioso conhecimento, não viabilizando a lei, a iniciativa ao juiz de declaração da incompetência territorial nessa situação. 2) O processo de interdi
MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · AUDIÇÃO DO REQUERIDO
(cf. artigo 663.º, n.º 7, do CPC) I. O regime do maior acompanhado e o processo conducente a que uma pessoa dele beneficie foram uma criação da Lei 49/2018, de 14 de agosto, que, do mesmo passo, eliminou da ordem jurídica os institutos da interdição e da inabilitação. II. A alteração da nomenclatura foi acompanhada de profunda alteração nos regimes de que podem beneficiar as pessoas que, por raz
MAIOR ACOMPANHADO · DOAÇÃO
O representante/acompanhante do maior acompanhado não pode dispor, a título gratuito, de bens do representado/acompanhado.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.