Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O representante legal de menor e o acompanhante de maior com poderes bastantes podem requerer à entidade concedente o cancelamento e a apreensão de passaporte emitido a favor daqueles. 3 - ... 4 - ... 5 - ...»

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRP2155/15.0T8GDM.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROCESSO DE INTERDIÇÃO · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DO NOVO REGIME · PEDIDO DE REVISÃO DAS MEDIDAS

    I - A Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto (que criou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado) tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor (cfr. art. 26.º, n.º 1, da referida lei) e às interdições decretadas antes da entrada em vigor da referida lei, aplica-se o regime do maior acompanhado (cfr. art. 26.º, n.º 4, da referida lei), ou se

  • TRL563/11.5TVLSB-B.L1-627-03-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    MAIOR ACOMPANHADO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA · REVISÃO

    1. A instância relativa ao processo no qual tenha sido decretada a medida de acompanhamento, pode renovar-se (i) facultativamente nos termos da precisão do art. 149.º, do CC, ou (ii) obrigatoriamente para revisão periódica do acompanhamento, de 5 em 5 anos ou em outro prazo mais curto fixado na sentença. 2. Enquanto que o âmbito de aplicação do art. 149.º do CC se circunscreve a uma verdadeira al

  • TRE640/16.6T8LAG.E125-03-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CAPACIDADE JUDICIÁRIA · SUPRIMENTO · ASSISTÊNCIA · MAIOR ACOMPANHADO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a incapacidade judiciária superveniente, verificada no decurso da acção, determina que o regime de suprimento dessa incapacidade seja aplicado no processo. - estando em causa a assistência a maior acompanhado, o suprimento deve seguir o regime do art. 27º do CPC.

  • TRE629/25.4T8ABT.E112-02-2026ELISABETE VALENTE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA

    No regime do maior acompanhado as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória e a revisão periódica da medida assume caráter oficioso

  • TRE1331/11.0TBABT.1.E109-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERDIÇÃO · INCIDENTE · REVISÃO

    Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição (na qual foi decretada a interdição de um maior) na ação especial de Acampamento de Maior, por parte do Ministério Público, ao abrigo do n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 49/2018, de 14-08, invocando a necessidade de atualização e concretização das medidas que se impõem à luz do novo regime legal, incluindo a reconfiguração do c

  • TRE390/18.9T8LAG-A.E115-12-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    I- Em matéria de revisão de medidas de acompanhamento de maior o julgador pode selecionar as diligências que lhe pareçam necessárias e convenientes, podendo adaptá-las, mas tem de proceder sempre à audição do beneficiário, por se tratar de diligência instrutória cuja importância para a boa decisão do incidente não permite ser postergada. II- A omissão da audição pessoal e direta da beneficiária p

  • TRE1138/18.3T8BGC-A.E113-11-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INABILITAÇÃO · MEDIDA TUTELAR · REVISÃO DA INCAPACIDADE

    - as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão periódica da medida, pelo menos, de 5 em 5 anos, assume caráter oficioso; - sem prejuízo da revisão oficiosa da medida aplicada, a revisão pode ter lugar a todo o tempo, desde que seja requerida com fundamento em circunstâncias que a justifiquem. (Sumário da Relatora)

  • TRL941/14.8TVLSB-A.L1-609-10-2025NUNO GONÇALVES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    Sumário: - A lei adjectiva não prevê o acto de audição da beneficiária no processo especial de autorização judicial, pelo que logicamente não comina sua omissão com a nulidade; - Evidenciando-se dos autos de autorização judicial e igualmente dos autos de interdição, de que aqueles dependem, a incapacidade da acompanhada, que culminou na sujeição a autorização, controlo e administração da curador

  • TRE3821/17.1T8STB-A.E118-09-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · CONSELHO DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO

    Requerendo o pai e protutor do maior acompanhado a reunião do conselho de família, o tribunal deve tramitar o respectivo requerimento ao abrigo do procedimento previsto nos artigos 1017.º a 1020.º do Código de Processo Civil. (Sumário do Relator)

  • TRE1053/17.8T8BJA-A.E115-07-2025FRANCISCO XAVIER

    INTERDIÇÃO · REVISÃO OFICIOSA · MEDIDA · MAIOR ACOMPANHADO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Nos processos de interdição, com decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, a medida de acompanhamento é revista oficiosamente decorridos 5 anos desde a data da entrada em vigor desta lei, e pode ser revista a todo o tempo, a pedido do próprio, do acompanhante ou do Ministério Público, desd

  • TRE207/18.4T8ABT-A.E125-06-2025SÓNIA MOURA

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · CASO JULGADO FORMAL · ANOMALIA PSÍQUICA · REVISÃO

    1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma questão, com vista à prolação de futura decisão, é meramente preparatório desta decisão final, pelo que assume natureza instrumental e caráter provisório. 2. Trata-se, assim, de um despacho de mero expediente, insuscetível de recurso, nos termos do artigo 630.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 3. O caso julgado formal implica que nã

  • TRE705/18.0T8ABT-A.E123-06-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA

    Não pode o Tribunal a quo determinar que a medida de acompanhamento anteriormente aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa, pois que a tal obsta o anteriormente decidido e as normais legais aplicáveis.

  • TRP529/18.4T8PVZ.P222-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO · DATA DE INÍCIO · PERÍCIA MÉDICA · VALOR PROBATÓRIO

    I - A questão da definição do momento inicial da incapacidade de uma pessoa num contexto de um processo degenerativo cognitivo, com repercussões na sua aptidão para gerir os seus bens, assume natureza essencialmente técnica, a efectuar, preferencialmente, por peritos médicos. II - Todavia, tendo sido feitos relatórios por peritos – médicos que evidenciam conhecimento técnico-científico, que estão

  • TRL108/13.2TBSVC-A.L1-216-01-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE CURADOR · ACOMPANHANTE · SUBSTITUIÇÃO

    (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. De acordo com o art.º 26º, n.º 7, da Lei n.º 49/2018, de 14-08, os curadores nomeados antes da entrada em vigor do aludido diploma passam a ter o estatuto de acompanhantes, aplicando-se-lhes o regime adoptado pela Lei n.º 49/2018, de 14-08. II. Face ao estatuído no art.º 152º do Cód. Civil, na versão dada pela Lei n.º 49/2018, de 14-08, a remoção e a exoneração do

  • TRE2236/13.5TBPTM-A.E126-09-2024FRANCISCO MATOS

    ANOMALIA PSÍQUICA · MEIOS DE PROVA · PODERES DO JUIZ

    No incidente de substituição de acompanhante, o juiz ordena a produção das provas que considere convenientes ante a adequação da medida a adoptar e recusa a produção de provas que considere desnecessárias. (Sumário do Relator)

  • STJ168/05.0TBWC.E3.S104-07-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Não tendo o TR levado a cabo a apreciação crítica dos meios de prova indicados pela apelante, e, como tal, não tendo formado uma convicção própria e autónoma relativamente à decisão da matéria de facto, considera-se verificada a invocada violação do disposto no art. 662.º, n.º 1, do CPC.

  • TRL473/04.2TBAGH-C.L1-815-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE INTERDIÇÃO · INCIDENTE ALTERAÇÃO DE TUTOR · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA INTERDITA

    1) Não é admissível o conhecimento oficioso da exceção de incompetência territorial, com fundamento na inobservância do disposto no n.º 1, do artigo 80.º do CPC, uma vez que, não está prevista no n.º 1, do art.º 104.º do CPC a possibilidade de tal oficioso conhecimento, não viabilizando a lei, a iniciativa ao juiz de declaração da incompetência territorial nessa situação. 2) O processo de interdi

  • TRL18945/22.5T8SNT.L1-208-02-2024HIGINA CASTELO

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · AUDIÇÃO DO REQUERIDO

    (cf. artigo 663.º, n.º 7, do CPC) I. O regime do maior acompanhado e o processo conducente a que uma pessoa dele beneficie foram uma criação da Lei 49/2018, de 14 de agosto, que, do mesmo passo, eliminou da ordem jurídica os institutos da interdição e da inabilitação. II. A alteração da nomenclatura foi acompanhada de profunda alteração nos regimes de que podem beneficiar as pessoas que, por raz

  • TRP1414/21.8T8STS-B.P108-02-2024JOÃO VENADE

    MAIOR ACOMPANHADO · DOAÇÃO

    O representante/acompanhante do maior acompanhado não pode dispor, a título gratuito, de bens do representado/acompanhado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.