Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 896.º

EM VIGOR
Resposta 1 - Ao requerimento inicial segue-se a resposta do beneficiário, no prazo de 10 dias. 2 - Na falta de resposta, aplica-se o estabelecido no artigo 21.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3282/24.9T8FNC.L1-721-01-2025JOSÉ CAPACETE

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · BENEFICIÁRIO · AUDIÇÃO DIRECTA E PESSOAL · DISPENSA

    1. Num processo especial de maior acompanhado, a audição pessoal e direta do beneficiário é uma obrigação pleníssima, pelas seguintes ordens de razões: a) as palavras da própria lei, mais concretamente dos arts. 139.º, n.º 1, do CC («[o] acompanhamento é decidido pelo tribunal, após audição») e 897. n.º 2, do CPC («[e]m qualquer caso, o juiz deve proceder, sempre, à audição»; b) a necessidade de

  • TRG228/17.4T8PTL.G226-11-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    MAIOR ACOMPANHADO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · PRESENÇA DO REQUERENTE E/OU MANDATÁRIO · PRESSUPOSTOS PARA A MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO

    I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia médico-legal levada a cabo no âmbito de processo de maior acompanhado não produz a nulidade de tal acto uma vez que a lei não o prescreve ou determina (apenas o possibilita) e as observações que aquele pudesse fazer ao perito não teriam a virtualidade influir no teor da decisão da acção. II- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.