Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 1861.º

EM VIGOR
[...] 1 - A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou acompanhante, se assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas. 2 - ...: a) Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais, tutor ou acompanhante com poderes de representação; b) Da maioridade ou emancipação, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei; c) Do termo da limitação, quando intentada por quem perfilhou estando em situação de acompanhamento ou se encontre afetado por perturbação mental notória.