Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 36.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ...: a)...; b) Incapazes, maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais e insolventes cuja insolvência seja qualificada como culposa; c)...; d)...; e)...»