Artigo 186.º
EM VIGOR[...]
1 - ...:
a)...;
b) Em caso de acompanhamento de maior, quando assim resulte da decisão judicial de acompanhamento, ou ocorrendo declaração de insolvência;
c)...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Lei 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966