Artigo 17.º
EM VIGORAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online
O artigo 6.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, passa a ter a seguinte redação:
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Lei 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966