Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 24.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O n.º 3 do artigo 1769.º e o n.º 3 do artigo 2192.º, ambos do Código Civil; b) O n.º 3 do artigo 20.º, o artigo 905.º, e a alínea d) do artigo 948.º, todos do Código de Processo Civil; c) A alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro.