Artigo 1016.º
EM VIGORAlienação ou oneração dos bens do ausente e confirmação ou ratificação dos atos praticados pelo representante do menor ou do maior acompanhado
1 - ...
a)...;
b) À confirmação judicial de atos praticados pelo representante legal do menor sem a necessária autorização;
c) À ratificação de atos praticados pelo acompanhante do beneficiário sem a necessária autorização.
2 - No caso da alínea a) do número anterior, o pedido é dependência do processo de curadoria; no caso da alínea b), é dependência do processo em que o representante legal tenha sido nomeado; no caso da alínea c), é dependência do processo de instauração de acompanhamento.»