Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 11.º

EM VIGOR
Alteração ao Código Comercial Os artigos 246.º e 349.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de junho de 1888, passam a ter a seguinte redação: «