Artigo 1708.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Aos menores só é permitido celebrar convenções antenupciais com autorização dos respetivos representantes legais.
3 - Aos maiores acompanhados, quando devam ser representados para a realização de atos de disposição entre vivos ou quando os mesmos dependam de autorização, só é permitido celebrar convenções antenupciais com o acordo expresso do acompanhante.