Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 140.º

EM VIGOR
Objetivo e supletividade 1 - O acompanhamento do maior visa assegurar o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, salvo as exceções legais ou determinadas por sentença. 2 - A medida não tem lugar sempre que o seu objetivo se mostre garantido através dos deveres gerais de cooperação e de assistência que no caso caibam.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8849/24.2T8SNT.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

    I – O regime do maior acompanhado visa sempre o assegurar ao maior o seu bem estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres. II – Trata-se de um regime subsidiário, porquanto o apoio ao beneficiário deve ser sempre garantido através dos deveres gerais de cooperação e assistência que no caso caibam. III – Para a aplicação das medidas de acom

  • TRG1216/25.2T8VCT.G112-02-2026JOSÉ CRAVO

    MAIOR ACOMPANHADO · PERTURBAÇÃO DELIRANTE PERSISTENTE · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO ESPECIAL

    I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº 49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autodeterminação, e promov

  • TRL386/22.6T8CSC.L1-812-09-2024ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · NOMEAÇÃO DE DIRECTOR DE INSTITUIÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    1. Prevenindo a hipótese de nenhuma pessoa com vínculo familiar e que por isso, na generalidade das situações manteria com o beneficiário uma relação mais estreita, prevê-se a nomeação de pessoa indicada pela instituição em que o acompanhado esteja integrado ou pessoa idónea. 2. A lei não prevê, a nomeação para acompanhante de titular de cargos profissionais em si mesmo considerados mas, apenas,

  • TRL118/22.9T8MFR.L1-618-04-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    MAIOR ACOMPANHADO · VONTADE DO MAIOR IDOSO · RECUSA DE INTERNAMENTO NO LAR

    O fundamento primeiro do regime de maior acompanhado é o respeito pela dignidade da pessoa humana, exigindo o respeito pela sua vontade, desde que formada de modo livre e esclarecido. A nova versão do artigo 138º do Código Civil, ao substituir a fórmula “anomalia psíquica” por “razões de saúde”, não autoriza o desrespeito de uma vontade livre e esclarecidamente formada, por um idoso que não quer

  • TRP1937/15.8T8LOU-A.P111-10-2022RODRIGUES PIRES

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · EXONERAÇÃO DE FUNÇÕES · PRAZO

    I – Sendo o acompanhante parente colateral do beneficiário (tio) pode, transcorridos cinco anos após a sua designação, solicitar, a seu pedido, a sua exoneração das funções de acompanhante, sem indicação de motivo para tal, nos termos do art. 144º, nº 3 do Cód. Civil. II – A designação de acompanhante fora do círculo familiar próximo do beneficiário, incidindo em pessoa a este estranha, só é de e

  • TRG408/21.8T8VRL.G119-05-2022PEDRO MAURÍCIO

    REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · VALOR MENSAL A MOVIMENTAR · COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – Podemos assentar que o novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autode

  • TRE249/21.2T8STR.E124-03-2022MÁRIO COELHO

    ANOMALIA PSÍQUICA · CASAMENTO · UNIÃO DE FACTO · LAUDO

    1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado que a beneficiária sofre de Perturbação Afectiva Bipolar, caracterizada por episódios de mania e sintomas psicóticos, em estádio moderado a grave, e que tal perturbação mental a impossibilita de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou cumprir os seus deveres. 2. Porém, se o relatório pericial declara que

  • TRP529/18.4T8PVZ.P115-12-2021FERNANDO VILARES FERREIRA

    ACÇÃO ESPECIAL DE INABILITAÇÃO · ACÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I – Numa ação especial de inabilitação, entretanto transmutada em ação de acompanhamento de maior, em virtude da entrada em vigor do regime aprovado pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, ocorrendo o falecimento do beneficiário e, ainda assim, sendo determinado o prosseguimento com vista a apurar a existência de incapacidade e data do seu início, com fundamento em eventuais repercussões futuras no

  • STJ76/15.6T8ALJ.G1.S111-02-2021CATARINA SERRA

    MAIOR ACOMPANHADO · REMOÇÃO · SUBSTITUIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO

    I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do maior (cfr. art. 140.º, n.º 1, do CC). II. Os aspectos relacionados com a administração dos bens do maior não devem, evidentemente, ser descurados, podendo o tribunal

  • TRG76/15.6T8ALJ.G112-11-2020ANA CRISTINA DUARTE

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS · CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

    I- O acompanhamento de maior, quando este é uma pessoa totalmente dependente de terceiros, visa assegurar, essencialmente o seu bem-estar físico, psíquico e emocional. II- Tal desiderato é conseguido quando a acompanhada vive em casa da acompanhante, sua irmã, com a família desta, em quarto próprio e com boas condições habitacionais, estando bem cuidada, higienizada, medicada, sem sinais de desnu

  • TRP15/20.2T8OVR.P114-07-2020JOSÉ CARVALHO

    AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MAIOR SEM ALTERAÇÕES PSICOPATOLÓGICAS · COGNITIVAS OU COMPORTAMENTAIS · NECESSIDADE DO APOIO DE TERCEIRA PESSOA

    I - O decretamento das medidas de acompanhamento de maior tem como requisito impossibilidade do maior de exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, sendo irrelevante que o mesmo não padeça de qualquer doença neuropsiquiátrica. II - Se o maior necessita de apoio de terceira pessoa nas atividades da vida diária, isso significa que não con

  • TRL3974/17.9T8FNC.L1-704-02-2020CARLOS OLIVEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · PRESSUPOSTOS · NECESSIDADE · JUSTIFICAÇÃO

    I - A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem preenchidas duas condições: - uma positiva (princípio de necessidade): tem de haver justificação para decretar o acompanhamento do maior e uma das medidas enumeradas no Art.º 145, n.º 2 do C.C., sendo que na dúvida, não é decretada nenhuma medida de acompanhamento; - uma negativa (princípio de subsidiariedade): a medida de acompan

  • TRL3570/18.3T8FNC.L1-721-01-2020HIGINA CASTELO

    INTERDIÇÃO · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA LEI · MAIOR ACOMPANHADO

    I - Com as alterações introduzidas no sistema pela Lei 49/2018, os conteúdos prédefinidos dos institutos da interdição e da inabilitação, assentes na incapacidade de exercício do requerido, deram lugar a uma figura maleável (maior acompanhado) com conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, capacidades e possibilidades do concreto requerido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.