Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÃO
I. O âmbito de cognição do segundo grau, como em qualquer recurso, está delimitado pelas conclusões das alegações. II. Sendo duas as deliberações sociais impugnadas e tendo sido interposto recurso apenas de um dos capítulos da sentença que anulou ambas as deliberações, o acórdão que se limita a conhecer do capítulo impugnado não padece de qualquer vício. III. Salvo casos excepcionais, o STJ nã
MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
I - A lei privilegia a escolha do acompanhante pelo beneficiário do acompanhamento, quando este, por qualquer meio, mas de forma consciente e esclarecida, expresse a sua vontade. II - Na ausência de manifestação dessa vontade, deve o juiz recorrer aos critérios supletivos previstos no artigo 143.º, n.º 2 do Código Civil, nomeando a pessoa que, de acordo com a prova recolhida, melhor assegure os i
ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · NOMEAÇÃO DE DIRECTOR DE INSTITUIÇÃO · ADMISSIBILIDADE
1. Prevenindo a hipótese de nenhuma pessoa com vínculo familiar e que por isso, na generalidade das situações manteria com o beneficiário uma relação mais estreita, prevê-se a nomeação de pessoa indicada pela instituição em que o acompanhado esteja integrado ou pessoa idónea. 2. A lei não prevê, a nomeação para acompanhante de titular de cargos profissionais em si mesmo considerados mas, apenas,
MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · EXONERAÇÃO DE FUNÇÕES · PRAZO
I – Sendo o acompanhante parente colateral do beneficiário (tio) pode, transcorridos cinco anos após a sua designação, solicitar, a seu pedido, a sua exoneração das funções de acompanhante, sem indicação de motivo para tal, nos termos do art. 144º, nº 3 do Cód. Civil. II – A designação de acompanhante fora do círculo familiar próximo do beneficiário, incidindo em pessoa a este estranha, só é de e
INTERDIÇÃO · TUTOR/ACOMPANHANTE · DIRETOR DO CENTRO DE DIA
1. A ordem de preferência para a nomeação de acompanhante encontra-se expressamente definida no artigo 143º do Código Civil. 2. É legalmente obrigatório colocar sempre em primeiro lugar o interesse do acompanhado. 3. Não chega, para alterar a ordem de preferências legalmente estabelecida, a simples tomada em consideração da vontade formalmente expressa pelo requerido, sobretudo quando sofre de
ANOMALIA PSÍQUICA · INTERDIÇÃO · TUTOR
- Não é pelo facto da pessoa maior, aqui requerida, estar internada que o director dessa instituição deve ser, sem mais, nomeado acompanhante, quando a mesma tem familiares que podem até exercer tal incumbência. - Quando este Tribunal Superior não tem ao seu dispor todos os elementos de facto e de Direito, que lhe permitam tomar posição quanto à nomeação do acompanhante, deve o mesmo, ao abrigo
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHAMENTO MÚLTIPLO
1. A possibilidade de junção de documentos com o recurso de apelação, nos termos dos arts. 561.º, n.º 1 e 425.º, do C.P.C., não abrange a hipótese de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da ação (ter perdido, quando esperava ter obtido ganho da causa) e pretender, com tal fundamento juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado em 1.ª instância. 2. Além dos casos
PROCESSO ESPECIAL · MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE TUTOR · FILHO DO BENEFICIÁRIO
I - Numa acção em que foi decretada a interdição por anomalia psíquica de requerido que sofreu um AVC hemorrágico, sofrendo de insuficiência respiratória aguda, HTA e Amaurose Bilateral, sendo incapaz de reger a sua pessoa e de administrar os seus bens é legitimo nomear, a titulo provisório, como tutor, o seu filho, até ao trânsito em julgado da sentença que apreciasse o pedido de reconhecimento d
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · INTERESSE IMPERIOSO DO BENEFICIÁRIO
I- Não tendo sido manifestada pelo requerido qualquer vontade pessoal, expressa ou presumível, quanto à opção ou escolha do seu acompanhante, a única questão com pertinência para à decisão respeitante à designação judicial do acompanhante do beneficiário no âmbito do acompanhamento já decretado prende-se com a aferição dos pressupostos fácticos subjacentes à ponderação da pessoa que revela melhore
MAIOR ACOMPANHADO · PRESSUPOSTOS · NECESSIDADE · JUSTIFICAÇÃO
I - A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem preenchidas duas condições: - uma positiva (princípio de necessidade): tem de haver justificação para decretar o acompanhamento do maior e uma das medidas enumeradas no Art.º 145, n.º 2 do C.C., sendo que na dúvida, não é decretada nenhuma medida de acompanhamento; - uma negativa (princípio de subsidiariedade): a medida de acompan
INTERDIÇÃO · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA LEI · MAIOR ACOMPANHADO
I - Com as alterações introduzidas no sistema pela Lei 49/2018, os conteúdos prédefinidos dos institutos da interdição e da inabilitação, assentes na incapacidade de exercício do requerido, deram lugar a uma figura maleável (maior acompanhado) com conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, capacidades e possibilidades do concreto requerido.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.