Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 1003.º

EM VIGOR
[...] ...: a)... b) Em caso de benefício do acompanhamento, precedendo decisão do tribunal que o tenha decretado; c)... d)...