Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
No regime do maior acompanhado as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória e a revisão periódica da medida assume caráter oficioso
MAIOR ACOMPANHADO · PERTURBAÇÃO DELIRANTE PERSISTENTE · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº 49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autodeterminação, e promov
INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULABILIDADE · PEDIDO
(da responsabilidade do relator) I- Nos termos do art.º 150º do CCivil, na redação anterior às alterações levadas a efeito pela Lei nº 49/2018, de 14.08, aos negócios celebrados pelo incapaz antes de anunciada a proposição da ação é aplicável o disposto acerca da incapacidade acidental. II- O art.º 257º do CCivil rege a incapacidade acidental, estabelecendo que a declaração negocial feita por qu
MAIOR ACOMPANHADO · VONTADE DO MAIOR IDOSO · RECUSA DE INTERNAMENTO NO LAR
O fundamento primeiro do regime de maior acompanhado é o respeito pela dignidade da pessoa humana, exigindo o respeito pela sua vontade, desde que formada de modo livre e esclarecido. A nova versão do artigo 138º do Código Civil, ao substituir a fórmula “anomalia psíquica” por “razões de saúde”, não autoriza o desrespeito de uma vontade livre e esclarecidamente formada, por um idoso que não quer
INCAPACIDADE · AUDIÊNCIA DO REQUERIDO · REPRESENTAÇÃO LEGAL · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve ser excecional e justificada até mesmo no decretamento das medidas provisórias e urgentes. (Sumário da Relatora)
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Na decisão do processo especial do acompanhamento de maiores, o juiz, quando decreta a medida de acompanhamento, sempre que possível, fixa a data a partir da qual a medida se tornou conveniente (art. 900º, nº1, do CPC). II - A decisão da Relação que fixa a data a partir da qual se tornou conveniente a medida, tomada com base em prova não tabelada, não pode ser objecto do recurso de revista dad
AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE MANDATO · GESTÃO DE NEGÓCIOS
I - A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941.º e ss. do CPC, pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las e tem por objecto o apuramento e a aprovação de receitas obtidas e realizadas, por quem administra bens alheios. II - Contestando o réu a obrigação de prestação de contas sob a alegação de que não existiu nem existe qua
SEGUNDA PERÍCIA · SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO
I – No processo de acompanhamento de maior, dada a natureza dos poderes atribuídos ao juiz em sede de instrução, nos termos do art.891º/1 e art.897º CPC, a realização de segunda perícia, ao abrigo do art. 487º CPC, ou a realização de outra perícia permanecendo dúvidas, nos termos do art. 899º/2 CPC, fica sempre dependente do juízo de conveniência por parte do juiz. I - Não se justifica o suprimen
INTERDIÇÃO · REGIME APLICÁVEL · MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO
I- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, que instituiu o regime do maior acompanhado, introduziu uma alteração de paradigma uma vez que se passou de um anterior sistema que assentava em dois institutos - interdição e inabilitação – para um sistema que criou a figura maleável do maior acompanhado, com um conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possib
MAIOR ACOMPANHADO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · PRESENÇA DO REQUERENTE E/OU MANDATÁRIO · PRESSUPOSTOS PARA A MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia médico-legal levada a cabo no âmbito de processo de maior acompanhado não produz a nulidade de tal acto uma vez que a lei não o prescreve ou determina (apenas o possibilita) e as observações que aquele pudesse fazer ao perito não teriam a virtualidade influir no teor da decisão da acção. II- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto,
AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MAIOR SEM ALTERAÇÕES PSICOPATOLÓGICAS · COGNITIVAS OU COMPORTAMENTAIS · NECESSIDADE DO APOIO DE TERCEIRA PESSOA
I - O decretamento das medidas de acompanhamento de maior tem como requisito impossibilidade do maior de exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, sendo irrelevante que o mesmo não padeça de qualquer doença neuropsiquiátrica. II - Se o maior necessita de apoio de terceira pessoa nas atividades da vida diária, isso significa que não con
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.