Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 27.º

EM VIGOR
Mobilidade 1 - O concurso a que se refere o capítulo III do presente decreto-lei visa ainda permitir a mobilidade, enquanto instrumento de mudança entre quadros, dos docentes providos na categoria de professor titular. 2 - Para os efeitos do número anterior, a fórmula de classificação final resultante da análise documental, quando se trate dos docentes providos na categoria de professor titular ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, ou do previsto no artigo 28.º, é a seguinte: CF = (2GA + 3EP + 2AD)/7