Artigo 18.º
EM VIGORRequisitos de admissão
Só podem ser admitidos a concurso os docentes a que se refere o artigo 11.º que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Detenham, pelo menos, 16 anos de serviço docente efectivo, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período, sem prejuízo do disposto nos artigos 48.º e 54.º do Estatuto da Carreira Docente;
b) Tenham sido aprovados em prova pública que incida sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente com vista a demonstrar a sua aptidão para o exercício de funções específicas da categoria de professor titular.