Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 8.º

EM VIGOR
Disposições finais 1 - Os docentes dos quadros dos estabelecimentos públicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que a eles pertençam à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos para efeitos de candidatura aos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário promovidos no território continental. 2 - O Ministério da Educação define e proporciona um programa de formação específica obrigatória, destinado a todos os professores titulares, nas áreas de coordenação, supervisão e avaliação. 3 - A avaliação de desempenho atribuída até ao final do ano civil de 2009 corresponde ao ciclo de avaliação de 2007-2009 para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC179/1513-10-2015Pedro Machete
  • TCAN01640/07.2BEBRG13-05-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROFESSOR TITULAR · DL N.º 75/10 · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE

    I. Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL n.º 75/10 que fez desaparecer a categoria de professor titular. II. Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguiria obter mais do q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.