Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 11.º

EM VIGOR
Âmbito pessoal Podem ser opositores ao concurso de acesso à categoria de professor titular os professores do quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada, assim como os professores dos quadros de zona pedagógica, da rede do Ministério da Educação, que tenham obtido aprovação na prova pública prevista no capítulo ii.