Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 90.º

EM VIGOR
Interrupção do gozo de férias Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas. SECÇÃO II Interrupção da actividade lectiva