Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 63.º

EM VIGOR
[...] 1 - O docente do quadro em efectividade de serviço docente tem direito a um prémio pecuniário de desempenho, a abonar numa única prestação, por cada duas avaliações de desempenho consecutivas, ou três interpoladas, com menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, a publicar no Diário da República. 2 - ... 3 - ... 4 - Quando o direito ao prémio de desempenho ocorra no mesmo ano civil em que houve progressão ao escalão seguinte da categoria, o mesmo é processado e pago no ano seguinte, tendo por referência o índice remuneratório que o docente auferia no período respeitante ao ciclo de avaliação.