Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 17.º

EM VIGOR
Aviso de abertura 1 - O concurso é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por aviso publicitado do seguinte modo: a) Em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada; b) Na página electrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na da direcção regional de educação respectiva; c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado. 2 - O aviso de abertura do concurso contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) O agrupamento de escolas ou escola não agrupada e categoria para que é aberto o concurso; b) Requisitos de admissão a concurso nos termos fixados no presente decreto-lei; c) Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover nos termos do artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente; d) Número de lugares a preencher, por departamento ou por grupo ou grupos de recrutamento; e) Tipo de concurso e prazo de validade; f) Entidade a quem deve ser apresentado o requerimento, com indicação do respectivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura; g) Forma de publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final.