Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 14.º

EM VIGOR
Condições de abertura do concurso 1 - A abertura do concurso de acesso é autorizada por despacho do director regional de educação respectivo. 2 - O prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 - O concurso a que se refere o número anterior é aberto para o preenchimento dos lugares previstos no aviso de abertura. 4 - Durante o prazo de validade do concurso, os lugares postos a concurso ficam cativos até à data do respectivo provimento. SECÇÃO II Júri

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC283/1131-03-2011Vítor Gomes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.