Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 103.º

EM VIGOR
Prestação efectiva de serviço Para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço, para além das consagradas em legislação própria, ainda as seguintes: a) Assistência a filhos menores; b) Doença; c) Doença prolongada; d) Prestação de provas de avaliação por trabalhador-estudante abrangido pelo n.º 1 do artigo 101.º; e) Licença sabática e equiparação a bolseiro; f) Dispensas para formação nos termos do artigo 109.º; g) Exercício do direito à greve; h) Prestação de provas de concurso.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS861/14.6BELRA02-07-2026LUÍS BORGES FREITAS

    DECRETO-LEI N.° 270/2009 · AVALIAÇÃO INTERCALAR · DOCENTE · PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA

    I. Uma situação determinante de baixa médica poderá, em abstrato, revelar-se incapacitante para a própria prática do ato consistente na apresentação do requerimento legalmente exigido para desencadear a apreciação intercalar. II. Mas essa impossibilidade teria de ser concretamente demonstrada nos autos. III. Não dispondo da avaliação intercalar exi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.