Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 7.º-A

EM VIGOR
Aceitação do trabalho 1 - Antes da realização da prova, o júri reúne para análise dos trabalhos deliberando sobre a aceitação dos mesmos. 2 - Constituem razões de não aceitação do trabalho nomeadamente o plágio e a cópia fraudulenta. 3 - Da deliberação de não aceitação do trabalho pode o candidato fazer uso dos meios impugnatórios previstos no artigo 10.º»