Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoARTS. 6º, 47º E 48º DO EA; · REQUISIÇÃO; · OPÇÃO REMUNERAÇÃO.
i) O interessado aquando da sua requisição como docente no ensino superior privado, optou pelo estatuto remuneratório do cargo de origem, em conformidade com o art. 7º do DL nº 353-A/89, de 16.10 (revogado pela Lei nº 12-A/2008, de 27.02). Opção que se manteve até se aposentar. ii) Salvo regimes especiais que não ocorrem, não são todas as remunerações ou acréscimos remuneratórios que podem inter
ARTIGO 39º, N.º1, DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE; SERVIÇO DE DOCÊNCIA PRESTADO NA UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA; CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO; PROGRESSÃO NA CARREIRA.
Se o artigo 39.º, n.º 1 do Estatuto da Carreira Docente, concede o direito a incluir na contagem do tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira, os períodos referentes a requisição, para o exercício de funções não docentes, desde que revistam natureza técnico-pedagógica, por maioria de razão (ou argumento a fortiori), situações referentes a requisição para o exercício
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.