Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 25.º

EM VIGOR
Aceitação do lugar 1 - A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade anteriormente constituídas. 2 - Excepciona-se do disposto no número anterior o desempenho de: a) Cargos de director, subdirector ou adjunto do director; b) Cargos ou funções cujo exercício não depende de autorização da administração educativa; c) Funções de director de centro de formação de associações de escolas; d) Funções docentes nas escolas portuguesas de Díli, Luanda, Macau e Moçambique; e) Funções docentes nas escolas europeias.