Artigo 64.º-B
EM VIGOREnsino artístico especializado
O recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da música e da dança por estabelecimentos de ensino públicos é regulado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, em conformidade com os princípios gerais previstos no presente decreto-lei.»