Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 20.º

EM VIGOR
Listas de candidatos 1 - Após a conclusão do procedimento previsto no artigo anterior, o júri elabora e publicita na página electrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na da direcção regional de educação respectiva, bem como em edital afixado nas instalações de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos. 2 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados pelo júri, por ofício registado, para, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados e no prazo de dez dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer. 3 - Não é admitida a junção de documentos que, por não serem de conhecimento oficioso, devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas. 4 - Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, no prazo de oito dias úteis, decide se mantém a exclusão, notificando nesse caso os candidatos dessa decisão nos termos do n.º 2, indicando nessa notificação o prazo de interposição de recurso hierárquico e órgão competente para apreciar a impugnação do acto, como previsto no n.º 2 do artigo 23.º 5 - Esgotado o prazo previsto no número anterior, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as alterações decorrentes das alegações julgadas procedentes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00198/20.1BEAVR11-10-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/PROFESSORA; · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE (ECD); · PROGRESSÃO;

  • TC179/1513-10-2015Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.