Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 4.º

EM VIGOR
Realização da prova 1 - A prova pública é marcada no prazo máximo de três meses após estar reunido o número mínimo de cinco docentes de uma mesma área departamental do conjunto de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da área do centro de formação de escolas respectivo. 2 - A prova realiza-se, independentemente do número de docentes, no prazo máximo de seis meses a contar da data da apresentação do requerimento referido no n.º 2 do artigo anterior.