Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 19.º

EM VIGOR
Candidatura 1 - A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento acompanhado do currículo do candidato. 2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual. 3 - Nos casos em que tenha que ser solicitado a outros agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas a certificação dos dados invocados pelos candidatos, deve a resposta ser proferida no prazo de cinco dias úteis.