Artigo 19.º
EM VIGORCandidatura
1 - A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento acompanhado do currículo do candidato.
2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
3 - Nos casos em que tenha que ser solicitado a outros agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas a certificação dos dados invocados pelos candidatos, deve a resposta ser proferida no prazo de cinco dias úteis.