Efeitos da avaliação
1 - A atribuição das menções qualitativas de Excelente e ou Muito bom confere o direito:
a) À redução no tempo de serviço exigido para acesso à categoria de professor titular, nos seguintes termos:
i) Atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho - redução de quatro anos;
ii) Atribuição, independentemente da ordem, das menções qualitativas de Excelente e Muito bom durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho - redução de três anos;
iii) Atribuição da menção qualitativa de Muito bom durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho - redução de dois anos;
b) À bonificação de um ano para progressão na carreira aos docentes que obtenham, independentemente da ordem, duas menções qualitativas de Excelente e Muito bom durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho;
c) À atribuição de um prémio pecuniário de desempenho, nos termos definidos no artigo 63.º
2 - A atribuição de menção qualitativa igual ou superior a Bom determina:
a) Que seja considerado o período de tempo a que respeita para efeitos de progressão e acesso na carreira;
b) A conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório.
3 - A atribuição da menção qualitativa de Regular ou da menção qualitativa de Insuficiente implica a não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão e acesso na carreira.
4 - A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica:
a) A não renovação ou a celebração de novo contrato;
b) A impossibilidade genérica de acumulação de funções nos termos previstos no artigo 111.º;
c) A cessação da nomeação provisória do docente em período probatório, no termo do referido período;
d) A impossibilidade de nova candidatura, a qualquer título, à docência, no mesmo ano ou no ano escolar imediatamente subsequente àquele em que realizou o período probatório.
5 - A atribuição das menções qualitativas de Regular ou Insuficiente deve ser acompanhada de uma proposta de formação contínua que permita ao docente superar os aspectos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação.
6 - A atribuição ao docente provido em lugar do quadro de duas classificações consecutivas ou de três interpoladas de Insuficiente determina a não distribuição de serviço lectivo no ano imediatamente subsequente e a sujeição do mesmo ao regime de reclassificação ou de reconversão profissional nos termos da lei.