Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O presidente do júri pode delegar as respectivas competências num dos directores ou subdirectores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da área do centro de formação de associação de escolas desde que detenha a categoria de professor titular. 3 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri procede-se da seguinte forma: a) Caso não tenha havido a delegação de competências prevista no número anterior, é designado para o substituir um director de centro de formação de associação de escolas contíguo; b) Caso tenha havido a delegação de competências, o director de centro de formação de associação de escolas delega competências noutro dos directores ou subdirectores que cumpram os requisitos referidos no número anterior. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS861/14.6BELRA02-07-2026LUÍS BORGES FREITAS

    DECRETO-LEI N.° 270/2009 · AVALIAÇÃO INTERCALAR · DOCENTE · PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA

    I. Uma situação determinante de baixa médica poderá, em abstrato, revelar-se incapacitante para a própria prática do ato consistente na apresentação do requerimento legalmente exigido para desencadear a apreciação intercalar. II. Mas essa impossibilidade teria de ser concretamente demonstrada nos autos. III. Não dispondo da avaliação intercalar exi

  • TCAS287/14.1BELSB-A22-01-2026RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

  • TCAN00198/20.1BEAVR11-10-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/PROFESSORA; · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE (ECD); · PROGRESSÃO;

  • TCAS396/12.1BESNT19-03-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA · PROFESSOR

    I– Nos termos do Estatuto da Carreira Docente, para efeitos de progressão e promoção na carreira docente, o destacamento de docentes para o exercício de funções no ensino de português no estrangeiro ou no ensino de língua e cultura portuguesas em universidades estrangeiras sempre foi considerado na contagem de tempo de serviço efetivo [alínea a) do n.° 1 do art. 37° conjugado com a alínea c) do ar

  • STA03/09.0BEPRT 0400/1723-11-2023PEDRO MACHETE

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · PROGRESSÃO NA CARREIRA · RELATÓRIO CRÍTICO · REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA

    I - O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.ºs 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 – data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do refer

  • TCAN02138/16.3BEPRT28-10-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/DOCENTE; · REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA

  • TCAN01903/18.1BEBRG14-10-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. DECRETO-LEI N.° 75/2010, DE 23 DE JUNHO

  • TCAN00154/18.0BEPRT25-03-2022Antero Pires Salvador

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PROGRESSÃO 2.º ESCALÃO CARREIRA DOCENTE

    Tendo, em 1 de Março de 2010, A./Recorrente completado o tempo mínimo obrigatório de permanência no 1.º escalão da carreira docente - 4 anos -, podendo, assim, progredir para o 2.º escalão, de acordo com a legislação em vigor nessa data - concretamente, art.º 7.º, n.º6, al. b) das Disposições Transitórias do Dec. Lei 270/2009, de 30/9, bem como art.º 37.º do Estatuto da Careira Docente - porque a

  • TCAN01188/18.0BEPRT25-02-2022Hélder Vieira

    CARREIRA DOCENTE, PROGRESSÃO PARA ESCALÃO REMUNERATÓRIO, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    A lei só dispõe para o futuro (artigo 12º, nº 1, do Código Civil), sem prejuízo de eventual relevância formal (determinação de qual das leis é aplicável à concreta situação) ou relevância material (regulamentação própria, v.g. disposições transitórias) conferidas pelo legislador.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN01544/15.5BEPRT11-02-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE; EDUCADORA DE INFÂNCIA; PROGRESSÃO NA CARREIRA; REQUISITOS; · APRECIAÇÃO INTERCALAR DO DESEMPENHO

    1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário [aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 17 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/200

  • TCAN00436/14.0BECBR22-01-2021Frederico Macedo Branco

    ÍNDICE REMUNERATÓRIO; CARREIRA DOCENTE; SANAÇÃO DE IRREGULARIDADES; ALEGAÇÃO E PROVA;

    1 – O tribunal sempre deverá manter uma posição equidistante relativamente às partes, pelo que não tendo o Autor juntado aos autos, designadamente, os elementos documentais que permitiriam fazer valer o seu ponto de vista, não poderá ser o tribunal a sanar e mitigar essa insuficiência instrumental, uma vez que não está em causa uma questão processual, suscetível de ser sanada por iniciativa do Tri

  • TCAN01858/12.6BEPRT17-01-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 39º, N.º1, DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE; SERVIÇO DE DOCÊNCIA PRESTADO NA UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA; CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO; PROGRESSÃO NA CARREIRA.

    Se o artigo 39.º, n.º 1 do Estatuto da Carreira Docente, concede o direito a incluir na contagem do tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira, os períodos referentes a requisição, para o exercício de funções não docentes, desde que revistam natureza técnico-pedagógica, por maioria de razão (ou argumento a fortiori), situações referentes a requisição para o exercício

  • TCAN00267/11.9BEMDL16-12-2016Joaquim Cruzeiro

    CARREIRA DOCENTE; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    De acordo com o artigo 8º, n.º 1, e artigos 10.º n.º 1 e 7.º n.º 2 alínea b) todos do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, conclui-se que os professores com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o artigo 8.º n.º 1), deverão ficar abrangidos no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele diploma, tal como sucede com os de menor antiguida

  • TCAN00359/11.4BEMDL03-06-2016Esperança Mealha

    CARREIRA DOCENTE; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    Da interpretação conjugada do artigo 8.º/1 com o disposto nos artigos 10.º/1 e 7.º/2-b), todos do Decreto-Lei n.º 75/2010, extrai-se que os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o artigo 8.º/1), deverão ficar abrangidos no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele diploma, tal como sucede com os de menor antiguid

  • TC179/1513-10-2015Pedro Machete
  • TC479/1320-11-2013Maria João Antunes
  • TC67/1329-05-2013Pedro Machete
  • TC864/1129-05-2013Ana Maria Guerra Martins
  • TC152/1208-05-2013José Cunha Barbosa
  • TCAN01640/07.2BEBRG13-05-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROFESSOR TITULAR · DL N.º 75/10 · INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE

    I. Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL n.º 75/10 que fez desaparecer a categoria de professor titular. II. Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguiria obter mais do q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.