Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 135.º

EM VIGOR
Direito subsidiário Em tudo o que não esteja especialmente regulado e não contrarie o disposto no presente Estatuto e respectiva legislação complementar, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes da legislação geral da função pública. ANEXO Tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto Estrutura remuneratória (ver documento original) ANEXO II Republicação do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho CAPÍTULO I Disposições gerais