Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · NECESSIDADE DILIGÊNCIAS PROVA · NOTIFICAÇÃO OPOSIÇÃO E DOCUMENTOS · LICENÇA SEM VENCIMENTO LONGA DURAÇÃO
I. Para além da prova sumária oferecida pelas partes, com os seus articulados, a realização de qualquer outra diligência de prova, requerida ou não, fica dependente do juízo feito pelo julgador cautelar sobre a sua necessidade para a boa decisão da causa; II. A notificação da oposição apresentada pelo requerido cautelar é imposta pelo princípio do contraditório sempre que nela sejam suscitadas qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.