Decreto-Lei 270/2009

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Artigo 23.º

EM VIGOR
Garantias de impugnação administrativa 1 - No procedimento do concurso não há lugar a reclamação. 2 - Das listas de classificação final e de exclusão cabe recurso, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de 15 dias úteis contado desde a data da notificação da afixação da lista de classificação final, para o director regional de educação respectivo.