Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 428.º-A — Objeto da concessão de serviços

EM VIGOR desde 01/10/2026
1 - O contrato de concessão de serviços tem como objeto a gestão e exploração, em nome próprio do concessionário, de qualquer atividade de serviço que satisfaça necessidades próprias do concedente ou em cujos resultados este tenha um interesse direto.2 - A concessão de serviços pode ter por objeto a gestão e exploração de atividades de serviço público, cuja titularidade pertence ao concedente.