Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 318.º — Cessão da posição contratual

EM VIGOR desde 01/10/2026
1 - A substituição do cocontratante originário por um novo cocontratante pode ser autorizada pelo contraente público nas seguintes situações:a) Quando a eventualidade de cessão da posição contratual conste das peças do procedimento em cláusula clara, precisa e inequívoca;b) Quando haja transmissão universal ou parcial da posição do cocontratante, na sequência de reestruturação societária, nomeadamente, oferta pública de aquisição, aquisição ou fusão ou de insolvência;c) Quando o próprio contraente público assume as obrigações do cocontratante para com os subcontratados;d) No quadro da aplicação da alínea b) do n.º 3 do artigo 322.º2 - A autorização da cessão da posição contratual depende:a) Da prévia apresentação dos documentos de habilitação relativos ao potencial cessionário que sejam exigidos ao cedente na fase de formação do contrato em causa;b) Do preenchimento, por parte do potencial cessionário, dos requisitos de habilitação e dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira exigidos ao cedente para efeitos de qualificação, quando esta tenha tido lugar na fase de formação do contrato em causa.3 - [Revogado.]4 - [Revogado.]5 - [Revogado.]6 - [Revogado.]

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS07721/1101-03-2012TERESA DE SOUSA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONTRATOS MISTOS · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – PREÇO MAIS BAIXO

    I - No caso dos autos verifica-se a previsão do art. 32º, nº 1 do CCP, uma vez que a previsão da realização dos trabalhos de construção decorre da necessidade de garantir o regular fornecimento das refeições no estabelecimento em que aqueles eram necessários, com a maior brevidade possível, tendo-se ainda em vista evitar um possível aumento de custos decorrente de eventuais atrasos ocorridos duran

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.