Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 127.º-A — Noção e regime de consulta prévia especial

EM VIGOR
1 - A consulta prévia especial é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos cinco entidades à sua escolha a apresentar proposta. 2 - A consulta prévia especial rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam a consulta prévia de regime geral, em tudo o que não esteja especialmente previsto na presente secção. 3 - À consulta prévia especial é aplicável o disposto nos n.ºs 2 a 6 do artigo 161.º-B.