Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 314.º-A — Alteração das circunstâncias

EM VIGOR desde 01/10/2026
1 - Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, tem a parte lesada direito a uma compensação financeira, desde que a exigência das obrigações por ela assumida afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.2 - A compensação financeira a que se refere o número anterior é fixada segundo critérios de equidade, por acordo entre as partes ou por decisão judicial ou arbitral.