Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 416.º — Viabilidade económico-financeira do projecto

EM VIGOR desde 01/10/2026
O contrato só pode atribuir ao concessionário o direito a prestações económico-financeiras desde que as mesmas não violem as regras da União Europeia e nacionais da concorrência, sejam essenciais à viabilidade económico-financeira da concessão e não eliminem a efetiva e significativa transferência de um risco de exploração para o concessionário.